Relembramos as medidas que vigoram atualmente para o Ano Novo:
- A circulação entre concelhos é proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 do dia 4 de janeiro;
- A circulação na via pública é proibida em todo o território continental a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro e a partir das 13h00 nos dias 1,2 e 3 de janeiro;
- No dia 31 de dezembro é permitido o funcionamento dos restaurantes até às 22h30. Enquanto nos dias 1, 2 e 3 de janeiro é permitido o seu funcionamento até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio;
- São proibidas festas públicas ou abertas ao público;
- É proibido ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
Mais informações sobre todas as indicações do Governo, pode aceder ao link: https://bit.ly/2JeO9Pq
Cuide de si, cuide de todos.