23 de Abril de 2024

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Medidas em Vigor para o Ano Novo 🥂

Relembramos as medidas que vigoram atualmente para o Ano Novo:

  • A circulação entre concelhos é proibida entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 05h00 do dia 4 de janeiro;
  • A circulação na via pública é proibida em todo o território continental a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro e a partir das 13h00 nos dias 1,2 e 3 de janeiro;
  • No dia 31 de dezembro é permitido o funcionamento dos restaurantes até às 22h30. Enquanto nos dias 1, 2 e 3 de janeiro é permitido o seu funcionamento até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio;
  • São proibidas festas públicas ou abertas ao público;
  • É proibido ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

Mais informações sobre todas as indicações do Governo, pode aceder ao link: https://bit.ly/2JeO9Pq

Cuide de si, cuide de todos.