Na área do concelho de Mira, a entidade gestora responsável pela concepção, construção e exploração dos sistemas públicos de recolha e drenagem de águas residuais é o Município, através da Câmara Municipal, podendo algumas das suas competências e actividades vir a ser exercidas por uma empresa pública municipal ou intermunicipal. Poderá o Município estabelecer protocolos de cooperação com outras entidades ou associações de utentes, nos termos da lei.
Além de outras obrigações previstas na lei, designadamente no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, é da responsabilidade da entidade gestora garantir a articulação entre o Plano Director Municipal e os planos regionais ou nacionais.
A concepção e construção de novos sistemas públicos, obedecerá a um projecto a aprovar pela Câmara Municipal, visando a resolução de problemas numa perspectiva global, em harmonia com os instrumentos de gestão territorial em vigor.