19 de Março de 2024

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Águas e Saneamento

Na área do concelho de Mira, a entidade gestora responsável pela concepção, construção e exploração dos sistemas públicos de recolha e drenagem de águas residuais é o Município, através da Câmara Municipal, podendo algumas das suas competências e actividades vir a ser exercidas por uma empresa pública municipal ou intermunicipal. Poderá o Município estabelecer protocolos de cooperação com outras entidades ou associações de utentes, nos termos da lei.

Além de outras obrigações previstas na lei, designadamente no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, é da responsabilidade da entidade gestora garantir a articulação entre o Plano Director Municipal e os planos regionais ou nacionais. 
A concepção e construção de novos sistemas públicos, obedecerá a um projecto a aprovar pela Câmara Municipal, visando a resolução de problemas numa perspectiva global, em harmonia com os instrumentos de gestão territorial em vigor.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO
de Segunda a Sexta-feira das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 16:30

 

CONTACTOS
Correio Eletrónico: agua.saneamento@cm-mira.pt