28 de Abril de 2024

Está aqui

Julgados de Paz

 

 

Os Julgados de Paz foram criados para a pro- moção de diferentes formas de resolução de litígios, assegurando a proximidade entre a Justiça e os cidadãos. Resultam de uma parceria entre o Ministério da Justiça e as autarquias ou entidades públicas de reconhecido mérito, sendo o seu financiamento partilhado entre essas entidades.

Nos Julgados de Paz os processos decorrem de forma simples, podendo mesmo as partes apresentar as peças processuais através de uma exposição oral. Os litígios podem ser resolvidos através de mediação, conciliação ou por meio de sentença.
A mediação só tem lugar quando as partes o pretendam e visa possibilitar a resolução dos conflitos através de uma forma amigável, com a ajuda do mediador, um profissional imparcial. Se não for possível chegar a acordo, o processo prossegue e o Juiz de Paz tentará ainda a conci- liação (uma solução consensual entre as partes). Caso esta não tenha sucesso, há lugar à audiência de julgamento, presidida pelo Juiz de Paz, sendo ouvidas as partes, produzida a prova e, finalmente, dada a sentença.
Os Julgados de Paz apenas têm competência em determinadas matérias cíveis e não têm competência em matéria criminal, administrativa, laboral, familiar, entre outras.
 
Os Julgados de Paz são tribunais com organização própria e características de funcionamento simplificadas.
São competentes para resolver causas comuns de natureza cível de valor até 15.000€, excluindo as que envolvam matérias de Direito da Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho.
 
 
  Competências dos Julgados de Paz
• Entrega de coisas móveis;
• Direitos e deveres de condóminos;
• Passagem  forçada momentânea, escoamento natural  de  águas, obras  defensivas  das águas, abertura de janelas, portas, varandas e obras semelhantes;
• Posse, usucapião e acessão;
• Arrendamento urbano, exceto o despejo;
• Responsabilidade civil, contratual e extracontratual;
• Incumprimento de contratos e obrigações;
• Pedidos de indemnização cível em virtude da prática de crime, desde que não tenha sido apresentada queixa ou tenha existido desistência de queixa, resultantes de: ofensas corporais, difamação, injúria, furto, dano, alteração de marcos, burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços.

 

Os horários de funcionamento dos Julgados de Paz estão  ajustados  às necessidades e hábitos locais.
Nos Julgados  de Paz não  existem  férias judiciais, pelo que o funcionamento é continuo.

 

 

  Etapas

 

 

  Perguntas Frequentes
Como se resolvem os conflitos?
Nos Julgados de Paz os conflitos podem ser resolvidos por:
•  Mediação, através de um acordo de mediação com a intervenção do mediador;
•  Conciliação, em momento anterior ao julgamento, realizada pelo Juiz de Paz;
•  Sentença, em sede de audiência de julgamento, proferida pelo Juiz de Paz.
 
O que é a Mediação?
A mediação é uma forma voluntária e confidencial de resolução de conflitos em que as partes, com o apoio profissional do mediador, procuram alcançar uma solução satisfatória para ambas.
O mediador não tem poder de decisão. É um terceiro imparcial com formação específica, selecionado pelo Ministério da Justiça que ajuda a comunicar e a chegar a um acordo. As partes podem pôr fim à mediação a qualquer momento. A mediação pode ter lugar no âmbito de um processo que corra termos nos Julgados de Paz, mas também nos casos em que o litígio esteja excluído da sua competência.
 
É necessário advogado?
O advogado apenas é obrigatório nos casos de especial
vulnerabilidade da parte (Ex.: analfabetismo ou desconhecimento da língua portuguesa) e para interpor recurso da sentença. A presença das partes é obrigatória e, se desejarem, podem fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador.
 
Quanto custa um processo nos Julgados de Paz? A utilização dos Julgados de Paz está sujeita a uma taxa única no valor de 70€, que pode ser dividida entre as partes.
Se o conflito for resolvido na mediação cada parte paga uma taxa no valor de 25€. O serviço de mediação utilizado em casos que estão fora competência do Julgado de Paz tem, igualmente, uma taxa de 25€ por cada um dos intervenientes.
 
Como se concluem os processos?
Ao processos são concluídos pelo Juiz de Paz através da
aprovação do acordo resultante da mediação ou por sentença.
 
Qual o valor da sentença dos Julgados de Paz?
Tem o mesmo valor de uma sentença de um tribunal judicial de 1ª instância.
 
Pode recorrer-se da sentença do Juiz de Paz?
É possível recorrer da sentença para o Tribunal de 1.ª ins-
tância que for competente, desde que o valor da ação seja superior a 2.500€
 
 
 
  Vantagens dos Julgados de Paz
Rapidez
Nos Julgados de Paz o processo é mais célere que num tribunal judicial.
 
Custo reduzido
Taxa única de 70€, que pode ser repartida ou inferior.
 
Pacificação
Nos julgados de paz privilegia-se a resolução dos conflitos por acordo entre as partes: através da mediação e da conciliação.
 
Proximidade
Permite resolver litígios de forma mais informal e próxima do cidadão, pois os cidadãos participam ativamente no processo, percebendo e contribuindo para a resolução do seu litígio.
 
 
 
 
  Outros meios de resolução alternativa de litígios
 
Uma forma de alcançar soluções consensuais e céleres para os conflitos familiares, garantindo a pacificação das relações, com a ajuda de um mediador familiar.
Um meio de resolução de litígios que permite ao trabalhador e ao empregador, com o auxílio de um mediador especializado na matéria, resolver conflitos decorrentes da relação de trabalho
Um modo de resolver certos litígios penais, com a intervenção de um mediador penal, profissional especializado e imparcial, que auxilia o arguido e o ofendido a alcançar a melhor solução para ambos.
Mediação civil
Uma forma simples, rápida e eficaz de resolver determinados litígios de natureza cível, com o auxílio de um mediador qualificado.
Conciliação, mediação e arbitragem,  em áreas importantes da vida do cidadão e das empresas, como a relação de consumo.
Uma justiça especializada, desejada por todos.

 

 

 

 

 

Para mais informação contacte o Julgado de Paz do seu concelho

Endereço
Praça da República
Edifício do Tribunal Judicial
3070 - 304 Mira
Horário 2ª a 6ª feira: 09.00 - 12.30 | 14.00 - 16.30
Contactos
+351 231 480 563 (chamada para rede fixa nacional)
Coordenadas
GEO: 40.428196,-8.736746
GPS: 40° 25' 41.5056'' N, 8° 44' 12.2856'' W

 

ou, em alternativa, a DGPJ através dos contactos:
808 262 000 (custo de chamada local)