25 de Abril de 2024

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Distribuição de Máscaras e Viseiras

Tendo em conta o Plano de Desconfinamento Municipal anunciado ontem, a Câmara Municipal irá proceder à distribuição de máscaras laváveis e reutilizáveis para a população do concelho de Mira e de viseiras para o comércio local.

A partir de quinta feita, iremos estar presentes em vários locais, onde as pessoas poderão proceder ao levantamento do material anteriormente mencionado. Os pontos de distribuição selecionados procuram abranger a comunidade no seu todo.

 

Os locais e horários de distribuição são:

  • No Mira Center de quinta-feira dia 7 a sábado dia 9, das 10h às 20h.

 

Outros pontos:

Quinta-feira | 7 de maio

  • Locais de distribuição: na Lagoa de Mira junto ao Lagonense e nos Leitões junto à Capela.
  • Horário: das 17h00 às 19h00.

Sexta-feira | 8 de maio

  • Locais de distribuição: na Barra de Mira junto à Extensão de Saúde e na Lentisqueira junto ao Palco.
  • Horário: das 17h00 às 19h00.

Sábado | 9 de maio

  • Locais de distribuição da parte da manhã: na Praia de Mira junto ao Palco e no Seixo no Largo da Igreja Velha.
  • Horário: das 10h00 às 13h00.
  • Locais de distribuição da parte da tarde: nos Carapelhos junto à Capela e em Portomar junto à Capela.
  • Horário: das 15h00 às 18h00.

Domingo | 10 de maio

  • Locais de distribuição da parte da manhã: no Casal de São Tomé junto à Capela e na Ermida junto do Palco.
  • Horário: das 10h00 às 12h00.
  • Locais de distribuição da parte da tarde: na Corujeira junto à Capela e na Presa no Largo.
  • Horário: das 16h00 às 18h00.

A partir de 11 de maio, a distribuição do equipamento será feita no Mira Center de segunda a sexta-feira, dentro do horário das 9h00 às 17h00.

 

Para proceder ao levantamento, cada cidadão deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Se é eleitor no concelho de Mira basta apresentar o cartão de cidadão;
  • Se não é eleitor no concelho de Mira, deverá apresentar um documento que comprove a sua morada (exemplos: fatura de água, eletricidade e carta de condução);
  • Para os empresários com estabelecimentos no comércio local deverão apresentar documento que comprove a atividade profissional.
  • Cada pessoa pode levantar máscara para os seus familiares desde que apresente os documentos necessários.

 

Relembramos que deverá apresentar-se respeitando as indicações da DGS.