19 de Março de 2024

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Acção Social

As sociedades atuais, com rápidas transformações nos seus diferentes níveis de organização, conduzem-nos a um novo olhar sobre os fenómenos de pobreza e de exclusão social, obrigando a inúmeras análises científicas e políticas, bem como a variados projetos e iniciativas.

Importa, assim, desenvolver localmente políticas e estratégias de intervenção social, capazes de inverter quer a privação de meios de subsistência/recursos, sentida por inúmeras famílias, como também as próprias dificuldades de acesso aos direitos sociais, evitando ciclos de desvios das relações sociais, económicas e culturais.

O Município de Mira vem-se afirmando progressivamente na área da Ação Social, valorizando o fator humano, o espaço local e as relações comunitárias. Conhecedor dos recursos e necessidades da comunidade, promove a articulação em rede entre o económico e o social, num papel pró ativo de superação dos problemas sociais e da inclusão dos cidadãos, em suma, no desenvolvimento social e económico do Concelho de Mira.

  

OBJETIVOS

Promover o desenvolvimento concelhio no âmbito da ação social;

  • Apoiar as Instituições Particulares de Solidariedade Social, Educativas e outras existentes na área do Município,
  • Assegurar o desenvolvimento de outras competências que as necessidades sócio económicas do concelho assim o determinem.
  • Enquadrar metodologia de atendimento personalizado, encaminhamento e acompanhamento psicossocial ao indivíduo/família em situação de vulnerabilidade pessoal, económica e social, através da promoção de ações concertadas (projetos de vida) que visem o desenvolvimento e integração social (melhoria da qualidade de vida e bem estar).

 

ATUAÇÃO

  • O atendimento está disponível em gabinete no Edifício Mira Center, funciona de segunda a sexta, das 9h00 às13h00 e das 14h00 às 17h00.
  • Acolhimento personalizado ao indivíduo/família.
  • Efetuada a caracterização sócio familiar consistindo na identificação, análise sócio económica e profissional, problemáticas e recursos
  • Tomada de decisão sobre o acompanhamento, que poderá ser assegurado internamente através de apoios constantes no Regulamento Municipal ou encaminhado para outra entidade ou serviço especializado.

 

PROGRAMAS E/OU PROJETOS

  • Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Mira – CPCJ de Mira
  • FEAC
  • RSI
  • Teleassistência
  • Rede Social
  • CLDS

 

É um espaço de encontro entre pessoas que expressam disponibilidade e vontade para serem voluntárias e entidades promotoras de voluntariado (Organizações de natureza publica ou privada) que reúnem condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade em vários domínios.

 

Tem como objetivos:

Sensibilizar cidadãos e organizações para a importância do voluntariado

Contribuir para o aprofundamento do conhecimento do Voluntariado

Divulgar projetos e oportunidades de voluntariado e promover o encontro entre oferta e procura de voluntariado

 

 

A Acão Social Escolar fundamenta-se através de medidas de combate à exclusão social e na criação de igualdade de oportunidades no acesso e sucesso escolar.

No que respeita aos apoios socioeducativos, são de salientar os que respeitam:

1. À Implementação das Atividades de Animação e de Apoio à Família ao Ensino Pré-Escolar (Vertentes de Refeições e de Prolongamento de Horário), de direta responsabilidade da Câmara, com cobertura total tanto nas Refeições como no Prolongamento de Horário. Em termos de escalões aplicados diretamente pelo Município às famílias que necessitam de Prolongamento de Horário para os seus filhos, a Autarquia reduziu em 50% a comparticipação dos escalões apurados, como medida de apoio às famílias

2. À Alimentação – Alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico e Jardim de Infância – serviço fornecido através de empresa especializada e contratada para o efeito (com cobertura total no fornecimento de refeições)

3. À Atribuição de Refeições subsidiadas ou gratuitas, conforme posicionamento de escalão de abono de família, aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Pré-Escolar

4. À Atribuição de Auxílios Económicos para fazer face a encargos com Livros e Material Escolar aos alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico, consoante posicionamento no escalão do abono família

 

 

Conselho Local de Ação Social de Mira - CLASM
É um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão por parte da autarquia e de entidades públicas e privadas, com vista à erradicação ou atenuação da pobreza e da exclusão e à promoção do desenvolvimento social do Concelho de Mira.
Consubstanciado num trabalho de parceria alargada, o Conselho Local de Ação Social de Mira tem vindo crescentemente a afirmar o planeamento estratégico da intervenção social local.

Objetivos
A intervenção, feita através da articulação entre entidades públicas e privadas, baseia-se nos seguintes objetivos:

  • Combater a pobreza e a exclusão social, promovendo a inclusão e coesão sociais
  • Introduzir dinâmicas de planeamento estratégico e avaliação da intervenção social
  • Promover o desenvolvimento social integrado através da implementação do planeamento integrado e sistemático, que potencie sinergias, competências e recursos
  • Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do referencial estratégico nacional na operacionalização local da Rede Social
  • Definir prioridades de intervenção e articulá-las com os recursos locais
  • Promover uma parceria efetiva e dinâmica que articule e rentabilize as parcerias implantadas no concelho
  • Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos ao nível local
  • Promover a dinamização do sistema de informação com vista à difusão da informação produzida aos agentes locais e população em geral
  • Promover a formação dos agentes locais envolvidos no processo de desenvolvimento local
  • Desenvolver formas de intervenção social inovadoras

Núcleo Executivo do CLAS de Mira
Com o intuito de operacionalizar o trabalho desenvolvido no âmbito da Rede Social e tornar mais eficaz a ação do CLASM, este dispõe de um Núcleo Executivo, o qual é constituído, presentemente, pelas seguintes entidades:

  • Câmara Municipal de Mira
  • ISS, I.P./Centro Distrital de Coimbra – Serviço Local de Mira
  • Unidade Paroquial de Apoio Social - UPAS
  • CERCIMIRA
  • Agrupamento de Escolas de Mira

Instrumentos de Planeamento:

  • Pdf do Diagnóstico Social
  • Pdf do Plano de Desenvolvimento Social

 

Contrato Local de Desenvolvimento Social

O programa CLDS-3G tem como finalidade promover a inclusão social dos cidadãos, através de ações a executar em parceria, por forma a combater a pobreza persistente e a exclusão social.
Plano de ação CLDS-3G
Eixo I – Emprego, Formação e Qualificação
Eixo II – Intervenção Familiar e Parental, preventiva da pobreza infantil
Eixo III – Capacitação da Comunidade e das Instituições

Legislação
Resolução n.º 197/97 de 18 de novembro: cria o Programa Rede Social definindo a Rede Social enquanto “um fórum de articulação e congregação de esforços e baseia-se na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar pelas instituições e grupos de ação social que aí atuem”.

Declaração de retificação n.º 10-O/98: retifica a RCM 197/97 de 18 de novembro no que respeita à presidência dos CLAS e das CSF.

Despacho Normativo n.º 8/2002 de 12 fevereiro: regulamenta o Programa de Apoio à Implementação da Rede Social, criado a partir da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97, de 18 de Novembro.
Decreto-Lei n.º 115/2006 de 14 de junho: regulamenta o Programa Rede Social.

Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro de 1997 e Declaração de Retificação nº 10-O/98. Posteriormente foi publicado o Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro e o Decreto-Lei nº 115/2006 de 14 de Junho.

Esta é uma medida de Política Social ativa que impulsiona um trabalho de parceria alargada, incidindo na planificação estratégica da intervenção social local, abarcando atores sociais de diferentes naturezas e áreas de intervenção, nomeadamente autarquias, entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.

Princípios da Rede Social: 

  • Subsidiariedade
  • Integração
  • Articulação
  • Participação
  • Inovação
  • Igualdade de Género

 

Objetivos gerais

  • Reconhecimento da importância do setor social
  • Progressiva territorialização da intervenção social
  • Rentabilização das práticas e das estruturas de solidariedade já existentes
  • Uma parceria efetiva de dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais
  • Um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local

 

A implementação do programa de Teleassistência domiciliária tem como objetivo permitir ao seu utilizador, em situações de emergência de saúde, segurança e/ou solidão contatar, de imediato (através de um botão de emergência, aliado a um telefone de alta voz) com uma central de assistência, que ativa os mecanismos necessários para resolver a situação-problema apresentada.

Os destinatários do serviço de teleassistência são os munícipes que:

  • Possuam idade igual ou superior a 65 anos de idade
  • Possuam idade inferior a 65 anos de idade com grau de incapacidade igual ou superior a 60%
  • Vivam sós ou em situação de isolamento permanente ou temporário

As candidaturas ao serviço de Teleassistência deverão ser efetuadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mira.

 

A CPCJ visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.

É uma Instituição oficial não judicial com autonomia funcional que, tem como objetivo, promover os direitos da criança e do jovem, prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança e o seu desenvolvimento integral.

Os seus procedimentos são regulamentados através da aplicação da Lei de Promoção e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei N.º 147/99, de 01 de Setembro.

 

Funciona em duas modalidades:

Comissão Alargada - vocacionada para desenvolver ações de âmbito geral, de sensibilização da comunidade, de promoção dos direitos da criança ou do jovem e da prevenção das situações de perigo
Comissão Restrita - compete intervir nas situações concretas em que uma criança ou jovem está em perigo

 

Em que casos pode intervir?

A CPCJ atua quando a criança/jovem:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- É obrigada a executar atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudicial à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetam gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou entrega-se a atividades ou consumos que afetam gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento, sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto se oponha de modo adequado a remover essa situação.

 

Como intervém?

A CPCJ pode intervir por sua iniciativa ao ter conhecimento de qualquer situação grave, ou por solicitação ou participação de qualquer pessoa ou Instituição pública ou privada.

A intervenção da CPCJ depende do consentimento expresso dos pais e da não oposição da criança ou jovem com idade igual ou superior a 12 anos.

Quando não há consentimento dos pais a CPCJ comunica ao Tribunal competente.

 

Quem pode contatar a CPCJ?

Todos nós.
A legislação considera obrigatório e dever de todo o cidadão a denúncia de situações em que as crianças ou jovens se encontrem em perigo, de que se tenha conhecimento.
A CPCJ respeita a confidencialidade dos testemunhos de quem a ela se dirige e de todas as situações que acompanha.

 

Quais as medidas que pode aplicar?

A CPCJ tem competência para aplicar medidas de promoção e proteção em meio natural de vida - apoio junto dos pais ou familiares, confiança a pessoa idónea, apoio para a autonomia de vida - e pode ainda aplicar a medida de acolhimento familiar ou residencial

 

CONTACTOS

CPCJ de Mira
Edifício Mira Center
Rua do Matadouro
3070 Mira
Telemóvel: 913 665 986

 

 

O Gabinete de Apoio ao Emigrante criado no âmbito do Acordo de Cooperação celebrado entre a Câmara Municipal de Mira e a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, funciona no Edifício Mira Center.
Trata-se de uma estrutura de apoio gratuito, ao dispor de todos os munícipes que tenham estado emigrados, ou que estejam em vias de regresso, ou que ainda residam no estrangeiro e seus familiares tenham regressado temporária ou definitivamente a Portugal, facilitando o seu contacto com outros serviços.

 

OBJETIVOS

  • Informar os emigrantes sobre os seus direitos
  • Contribuir para a regularização de assuntos e enquadramento em protocolos internacionais

Neste Gabinete os emigrantes beneficiam de apoio, orientação e informação, sobre os seus direitos, contribuiu na resolução de problemas e ajuda a tratar de diversos assuntos.

 

DESTINATÁRIOS

Emigrantes ou ex-emigrantes
 

APOIOS

Presta apoio no âmbito de:

  • Organização e análise dos documentos
  • Preenchimento de formulários
  • Enquadramento protocolar
  • Apoio na interpretação de documento em língua estrangeira
  • Elaboração de ofícios
  • Organização da correspondência
  • Articulação com DGACCP

 

CONTACTOS E INFORMAÇÕES

Gabinete de Apoio ao Emigrante
Edifício Mira Center
Rua do Matadouro
3070 Mira

 

 

A evolução do quadro social e familiar tem influenciado as medidas de orientação política, no que diz respeito à Educação Pré-Escolar, já que aquela nos dá conta de alterações na sua organização ao longo dos últimos anos; pai e mãe trabalham fora de casa, o número de elementos na família tende a reduzir e os avós ainda estão empregados ou vivem longe.

Neste sentido, a Lei 5/97, de 10 de Fevereiro, Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, no seu ponto 1, artº 12º, determina que “os estabelecimentos de Educação Pré-Escolar devem adotar um horário adequado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, no qual se prevejam períodos específicos para atividades educativas, de animação e de apoio às famílias, tendo em conta as necessidades destas”.

As Atividades de Animação e de Apoio à Família integram todos os períodos que estejam para além das 25 horas letivas.

O Dec-Lei nº 147/97, de 11 de Junho, no desenvolvimento dos princípios consagrados na Lei nº 5/97, de 10 de Fevereiro, determinou que as componentes não educativas (Refeições e Prolongamento de Horário) da Educação Pré-Escolar fossem comparticipadas pelas Famílias de acordo com as condições socioeconómicas. As normas que regulam as comparticipações dos Pais e Encarregados de Educação no custo das componentes não educativas constam do Despacho Conjunto nº 300/97. No entanto estas normas foram alvo de adaptação face à realidade socioeconómica dos agregados familiares do nosso Concelho.

A comparticipação para Prolongamento de Horário é determinada pela aplicação de percentagens sobre o rendimento per capita de cada agregado familiar e é aplicada em termos de ano letivo, conforme regulamento em vigor; a comparticipação para Refeições é fixada anualmente por Despacho do Ministério da Educação e tem por base a aplicação dos escalões do abono de família.

 

REFEIÇÕES
O serviço de refeições, nomeadamente os almoços, insere-se nas Atividades de Animação e de Apoio à Família. Tempo precioso de prazer e convívio, os almoços são também tempo de múltiplas aprendizagens em que as crianças vão conquistando uma importante competência – saber estar à mesa de acordo com as regras de higiene e sociais.

Os Jardins de Infância e escolas do 1.º ciclo do ensino básico públicas do concelho de Mira, têm uma cobertura total (100%) no serviço e fornecimento de refeições, fundamentada pelo empenho da Autarquia através de contratação de empresa de fornecimento de refeições.

 

PROLONGAMENTO DE HORÁRIO

Atividades de Prolongamento de Horário são sinónimas de Animação Socioeducativa. A Animação Socioeducativa surge como estratégia complementar do Sistema Educativo e da Acão Pedagógica e procura reforçar, essencialmente, o processo de socialização infantil.

 

Em 2014 o Fundo Europeu de Auxílio aos Carenciados (FEAC) substitui o programa comunitário de distribuição alimentar anterior (PCAAC).

A Câmara Municipal de Mira assume-se como polo recetor do concelho, disponibilizando um espaço para armazenamento dos produtos.

A Câmara Municipal de Mira define-se como entidade mediadora distribuindo os produtos alimentares a beneficiários previamente avaliados e aprovados, mediante os critérios de elegibilidade.

Podem ser beneficiários do FEAC aqueles que residam em território nacional e todas as famílias/pessoas e instituições/utentes, cuja situação de dependência social e financeira for constatada e reconhecida com base nos Critérios de Elegibilidade aprovados, nomeadamente as famílias mais carenciadas por baixo rendimento do agregado familiar.

Deste modo, são priorizadas as situações de desemprego prolongado, prisão, morte, doença, separação e abandono, pensionistas do regime não contributivo, número de pessoas do agregado familiar, situações de catástrofe, entre outras.