19 de Março de 2024

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Desporto

 

"1 - Todos têm direito à atividade física e desportiva, independentemente da sua ascendência, sexo, raça, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

 2 - A atividade física e o desporto devem contribuir para a promoção de uma situação equilibrada e não discriminatória entre homens e mulheres."

(retirado da Lei n.º 5/2007 de 16 de Janeiro, Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto)

 

O desporto é qualidade de vida, beneficia a saúde física e psicológica e ajuda a promover as relações sociais e a comunicação.
 

 
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