09 de Outubro de 2024

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Educação

A Carta Educativa surge da necessidade de evolução do documento da Carta Escolar já consagrada desde 1999 (“A carta escolar, identificada na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, passa a designar-se por carta educativa” - Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro artigo 2º nº 2) que, durante muitos anos, não foi mais do que o registo dos edifícios escolares existentes e a construir, não tendo ainda uma configuração legal estabelecida.

Como forma de colmatar a ineficácia inerente a um documento estático e dogmático deste tipo, surge a Carta Educativa. É um instrumento de planeamento e ordenamento da rede educativa.

A publicação do Decreto-lei n.º 7/2003 de 15 de Janeiro corresponde a mais um passo no caminho atrás afirmado, passo este cujo alcance dependerá do aproveitamento que cada comunidade fizer dos instrumentos definidos na lei: o Conselho Municipal de Educação e a Carta Educativa.

A carta educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socio-económico de cada município (Artigo 10.º do Decreto-lei n.º 7/2003 de 15 de Janeiro).

Uma Carta Educativa não pode ser um levantamento, mais ou menos exaustivo, da situação educativa da região a que se refere, nem muito menos se pode resumir à inventariação das infra-estruturas escolares.

A Carta Educativa deve ser um documento que permita adequar a oferta educativa do município à procura efectiva que se manifestar, fazendo daquela oferta um instrumento de desenvolvimento. Trata-se pois de um documento que, de uma forma estruturada, permite racionalizar a oferta educativa no concelho adequando-a às suas necessidades e valorizando o papel das comunidades educativas que o integram e os projectos educativos das escolas.

Por outro lado, a Carta Educativa tem de ser um documento vivo, fundamental para o planeamento estratégico de cada região. A sua existência pressupõe o entendimento de que o desenvolvimento social de uma população só é possível através da melhoria da educação, ensino, formação e cultura. Para isso promove a criação de condições mais favoráveis ao desenvolvimento de centros de excelência, nomeadamente através do processo de agrupamento de escolas que criem condições para uma boa gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis.

No fundamental o que se pretende é criar as condições para que aqueles que vivem no concelho possam aceder aos equipamentos educativos, permitindo a cada um aproveitar todas as suas capacidades de modo a construir um melhor projecto de vida. Encara-se, assim a Carta Educativa não apenas na vertente escolar, mas também na vertente da formação ao longo da vida, abrangendo, por isso, toda a população independente do seu nível etário e todos os aspectos da educação/formação.

Por outro lado, a Carta Educativa é um documento de contractualização para os parceiros locais, interessados na educação e formação, entre si e com o Estado. Como tal, a Carta Educativa deve conter não só um diagnóstico da situação educativa e formativa, e não apenas a escolar, da região que abrange, mas também os possíveis cenários de desenvolvimento, através do confronto com outros documentos estratégicos locais e nacionais, bem com as recomendações para a sua operacionalização. Deve ser portanto um instrumento que fundamente uma política educativa concelhia.

Considerar o documento como um instrumento prático de apoio ao desenvolvimento, significa que, para além de um documento inicial contemplando os aspectos já referidos, deverá também contemplar uma avaliação dinâmica que permita corrigir trajectórias de desenvolvimento.

Deve ser considerado numa dupla perspectiva: como produto, temporalmente finalizado e como processo, assumindo-se em permanente construção e renovação.

De um ponto de vista mais pragmático a Carta Educativa tem que conter, para além da identificação a nível municipal dos equipamentos e recursos humanos educativos disponíveis e das ofertas formativas do concelho, as respostas adequadas às necessidades do redimensionamento da Rede Escolar educativa da área abrangida, adaptando a cada caso concreto as orientações nacionais e regionais definidas pelo Ministério da Educação.

A Carta Educativa não se limita apenas a considerar a rede de estabelecimentos propriedade do Estado, deve contemplar também os estabelecimentos de educação e ensino privados, cooperativos e da rede solidária. Por outro lado deve ter em atenção central as competências que são, nos termos da lei, expressamente entregues às autarquias, nomeadamente nas áreas da acção social escolar, conservação dos edifícios doa educação Pré-escolar e 1º Ciclo, dos transportes escolares e o apoio a projectos de desenvolvimento sócio-educativo.

A Carta Educativa visa a racionalização e redimensionamento do parque de recursos físicos existentes e o cumprimento dos grandes objectivos da Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) e dos normativos daí emanados, nomeadamente:

  • Prever uma resposta adequada às necessidades de redimensionamento da rede educativa colocadas pela evolução da política educativa e pelas oscilações da procura da educação, rentabilizando o parque escolar existente
  • Caminhar no sentido de um esbatimento das disparidades inter e intra-regionais, promovendo a igualdade do acesso ao ensino numa perspectiva de adequação da rede educativa às características regionais e locais, assegurando a coerência dos princípios normativos no todo nacional

O documento da Carta Educativa tem como objectivo, entre outros, a formulação de uma proposta de reordenamento da rede educativa, isto é, deverá delinear os contornos da rede educativa que se considera mais adequada para cada caso e que se pretende atingir num determinado horizonte temporal, projecto para cuja concretização deverão convergir todas as intervenções a executar a curto ou médio prazos.

Indissociável das propostas do Plano Director Municipal (PDM), a Carta Educativa deverá ser um instrumento fundamental de planeamento que permita aos responsáveis desenvolver uma actuação estratégica no sentido de:

  • Orientar a expansão do sistema educativo num determinado território em função do desenvolvimento económico e sociocultural
  • Tomar decisões relativamente à construção de novos empreendimentos, ao encerramento de escolas e à reconversão e adaptação do parque optimizando a funcionalidade da rede existente e a respectiva expansão
  • Definir prioridades
  • Optimizar a utilização dos recursos consagrados à educação
  • Evitar rupturas e inadequações da rede educativa à dinâmica social e ao desenvolvimento urbanístico

A Carta Educativa é, assim, em grande medida, o resultado dos contextos em que se insere ou pode inserir-se, os quais estão em permanente mudança.

“Independentemente do entendimento que se possa ter sobre a carta educativa é inegável que há um estudo da situação, a elaboração de um documento que sistematiza essa análise e faz propostas de intervenção e de execução das propostas. Da adequada articulação informativa, organizativa e gestionária destas diversas fases resultará o seu sucesso” (Martins, et al, 2000).

Integrando o Plano Director Municipal, a carta está sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação, entidade com a qual as câmaras municipais devem articular estreitamente as suas intervenções, por forma a garantir o cumprimento dos princípios, objectivos e parâmetros técnicos estatuídos.

“A elaboração da carta educativa é da competência da câmara municipal, sendo aprovada pela assembleia municipal respectiva, após discussão e parecer do conselho municipal de educação” (Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro).

 

O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Mira
em regime de substituição, Luis Miguel S. Grego, Dr.

 

 

O Conselho Municipal de Educação designado pela Assembleia Municipal sob proposta da Câmara Municipal é um órgão essencial de institucionalização da intervenção das comunidades educativas a nível do concelho.
O Conselho é uma instância de coordenação e consulta que tem por objetivo promover, a nível municipal, a coordenação da política educativa, articulando a intervenção, no âmbito do sistema educativo, dos agentes educativos e dos parceiros sociais, analisando e acompanhando o funcionamento do sistema e propondo ações adequadas à promoção de maiores níveis de eficiência e eficácia do mesmo.

Compete deliberar sobre:
- Coordenação do sistema e articular a política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da ação social e da formação e emprego
- Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa
- Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia
- Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no concelho
- Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação
- Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, organização de atividades de complemento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens.
- Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares
- Intervenções de qualificação e requalificação do parque escolar
- Análise do funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, em particular no que respeita às características e adequação das instalações, ao desempenho do pessoal docente e não docente e à assiduidade e sucesso escolar das crianças e alunos, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.

O Conselho é composto pelo:
- Presidente da Câmara Municipal que preside
- O Presidente da Assembleia Municipal ou representante
- Vereador responsável pela Educação que assegura a substituição do Presidente nas ausências e impedimentos
- O Diretor regional de Educação
- Um representante do pessoal docente do ensino básico publico
- Um representante do pessoal docente do ensino secundário publico
- Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública
- Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação
- Um representante do pessoal das associações de estudantes
- Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação
- Um representante dos serviços públicos de saúde
- Um representante da Segurança social
- Um representante dos serviços de emprego e formação profissional
- Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto
- Um representante das forças de segurança

A Escola constitui um dos principais agentes que a sociedade utiliza para a socialização dos jovens. Ela é um poderoso agente de formação. Assim, o Conselho Municipal de Educação tem também a sua contribuição para este processo.

O Município de Mira assegura o serviço de Refeições Escolares e disponibiliza, semanalmente a Ementa da empresa fornecedora.

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