29 de Março de 2024

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Qualidade do Ar

Em resultantes do desenvolvimento urbano e industrial, mas também devido a fenómenos naturais o Ar tem sofrido alterações da sua composição química natural, vindo a deteriorando-se.
Estas alterações produzem efeitos  como o aquecimento global e consequentes mudanças climáticas, a deterioração da camada de ozono na alta atmosfera que protege da incidência de raios nocivos, mas também de uma forma mais localizada, a degradação do ar respirável.

Uma boa qualidade do ar constitui um aspecto essencial na manutenção da saúde do ser humano, do ambiente e do património construído. Assim a melhoria e a preservação da qualidade do ar tem sido nas últimas décadas uma preocupação prioritária da União Europeia.

Enquadramento Legal
O Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa - Directiva CAFE, que resultou da revisão da Directiva-quadro relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (Directiva n.º 96/62/CE, de 27 de Setembro), que estabelece medidas destinadas a definir e fixar objectivos relativos à qualidade do ar ambiente, com o fim de evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos para a saúde humana e para o ambiente.

A Agência Portuguesa do Ambiente no âmbito do Sistema de Monitorização de Qualidade do Ar em Portugal criou uma aplicação online, QualAr,  que visa centralizar todos os dados de qualidade do ar medidos em Portugal e disponibilizar  essa informação ao público em geral, através do  Índice de Qualidade do Ar (Iqar).

Na Região Centro  no âmbito deste  sistema de monitorização estão definidas três Zonas e duas Aglomerações: Zonas Centro Interior, Centro Litoral e de Influência de Estarreja; Aglomerações de Coimbra e de Aveiro/Ílhavo. A monitorização é efectuada por analisadores de funcionamento contínuo instalados em abrigos, sendo os dados recolhidos remotamente para um computador que armazena todos os dados medidos.
 
Diariamente, é disponibilizado pela Agência Portuguesa do Ambiente o Índice da Qualidade do Ar, com base em informação recolhida pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional a partir de valores médios de concentração dos seguintes poluentes:
- Dióxido de azoto (NO2)
- Dióxido de enxofre (SO2)
- Ozono (O3)
- Monóxido de carbono (CO)
 -Partículas inaláveis (PM10)

 

Conselhos de Saúde em função do IQar

Índice Conselhos de Saúde
Mau
  • Todos os adultos devem evitar esforços físicos ao ar livre.
  • Os grupos sensíveis (crianças , idosos e indivíduos com problemas respiratórios) deverão permanecer em casa com as janelas fechadas e utilizando de preferência sistemas apropriados de circulação/refrigeração do ar.
Fraco
  • As pessoas sensíveis (crianças , idosos e indivíduos com problemas respiratórios) devem evitar actividades físicas intensas ao ar livre.
  • Os doentes do foro respiratório e cardiovascular devem ainda respeitar escrupulosamente os tratamentos médicos em curso ou recorrer a cuidados médicos extra, em caso de agravamento de sintomas.
  • A população em geral deve evitar a exposição a outros factores de risco, tais como o fumo do tabaco e a exposição a produtos irritantes contendo solventes na sua composição.
Médio
  • As pessoas muito sensíveis, nomeadamente crianças e idosos com doenças respiratórias devem limitar as actividades ao ar livre.
Bom
  • Nada a assinalar
Muito Bom
  • Nada a assinalar

 

Saiba mais em Por um País com Bom Ar, campanha  promovida pela APA- Agência Portuguesa do Ambiente, I.P