Em resultantes do desenvolvimento urbano e industrial, mas também devido a fenómenos naturais o Ar tem sofrido alterações da sua composição química natural, vindo a deteriorando-se.
Estas alterações produzem efeitos como o aquecimento global e consequentes mudanças climáticas, a deterioração da camada de ozono na alta atmosfera que protege da incidência de raios nocivos, mas também de uma forma mais localizada, a degradação do ar respirável.
Uma boa qualidade do ar constitui um aspecto essencial na manutenção da saúde do ser humano, do ambiente e do património construído. Assim a melhoria e a preservação da qualidade do ar tem sido nas últimas décadas uma preocupação prioritária da União Europeia.
Enquadramento Legal
O Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de Setembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa - Directiva CAFE, que resultou da revisão da Directiva-quadro relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (Directiva n.º 96/62/CE, de 27 de Setembro), que estabelece medidas destinadas a definir e fixar objectivos relativos à qualidade do ar ambiente, com o fim de evitar, prevenir ou reduzir os efeitos nocivos para a saúde humana e para o ambiente.
A Agência Portuguesa do Ambiente no âmbito do Sistema de Monitorização de Qualidade do Ar em Portugal criou uma aplicação online, QualAr, que visa centralizar todos os dados de qualidade do ar medidos em Portugal e disponibilizar essa informação ao público em geral, através do Índice de Qualidade do Ar (Iqar).
Na Região Centro no âmbito deste sistema de monitorização estão definidas três Zonas e duas Aglomerações: Zonas Centro Interior, Centro Litoral e de Influência de Estarreja; Aglomerações de Coimbra e de Aveiro/Ílhavo. A monitorização é efectuada por analisadores de funcionamento contínuo instalados em abrigos, sendo os dados recolhidos remotamente para um computador que armazena todos os dados medidos.
Diariamente, é disponibilizado pela Agência Portuguesa do Ambiente o Índice da Qualidade do Ar, com base em informação recolhida pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional a partir de valores médios de concentração dos seguintes poluentes:
- Dióxido de azoto (NO2)
- Dióxido de enxofre (SO2)
- Ozono (O3)
- Monóxido de carbono (CO)
-Partículas inaláveis (PM10)
Conselhos de Saúde em função do IQar
Índice | Conselhos de Saúde |
Mau |
|
Fraco |
|
Médio |
|
Bom |
|
Muito Bom |
|
Saiba mais em Por um País com Bom Ar, campanha promovida pela APA- Agência Portuguesa do Ambiente, I.P