27 de Abril de 2024

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Medidas PreventivasCOVID-19 - Cemitério Municipal de Mira, Dia de Finados Todos os Santos

A aproximação do dia dos Finados e do dia de Todos os Santos, durante os quais se antevê uma maior afluência de pessoas ao Cemitério Municipal, leva o Municipio de Mira a adotar um conjunto de medidas preventivas, que terão come prioridade o bem-estar das pessoas, no âmbito da atual situação epidemiológica, provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, permitindo, desta forma, que todos os munícipes possam, em segurança, prestar a devida homenagem a todos os que já partiram. 
O Municipio prevê assim, na sequência das orientações da Direção Geral da Saúde e, após reunião da Comissão Municipal de Proteção Civil que, nos pr6ximos dias 31 de outubro e 1 e 2 de novembro, de forma a prevenir o contágio e a propagação da Covid-19, o Cemitério Municipal de Mira esteja aberto, com algumas restrições.

Assim, no dia 31 de outubro, o horário de funcionamento do Cemitério Municipal será das 8:00h as 17:00h. 

No dia 1 de novembro, o horário de funcionamento será das 8:00h as 21:00h. 

- A lotação do Cemitério Municipal de Mira, em permanência, foi fixada em 300 pessoas, conforme o disposto na alínea a) do n° 1 do artigo 7° da Resolução do Conselho de Ministros n° 70-A/2020 de 11 de setembro, cujo controlo de pessoas será efetuado à entrada e saída;

- Serão destacados trabalhadores do Municipio para garantir a segurança de todos os visitantes, que deverão fazer cumprir, de forma rigorosa, as orientações da Direção Geral de Saúde, nomeadamente, no que se refere ao distanciamento social, etiqueta respiratória e ajuntamentos (a aglomeração nunca devera ser superior a cinco pessoas);

- Devera ser efetuada a desinfeção das mãos à entrada e saída do Cemitério Municipal, sendo disponibilizada para o efeito uma solução álcool gel;

- Devera ser dado cumprimento as regras de etiqueta respiratória, por parte de todos os visitantes e utilizadores do cemitério, com uso obrigatório de máscara facial corretamente colocada;

- Devera ser cumprido o distanciamento social, em todas as situações, de 2 metros entre pessoas, exceto se forem coabitantes;

- Apenas será autorizada a permanência de 2 pessoas, no máximo, por cada campa/jazigo (exceto coabitantes);

- Recomenda-se aos visitantes, que no interior do Cemitério, permaneçam pelo tempo estritamente necessário, não devendo ultrapassar os 30 minutos;

- Não serão autorizados aglomerados locais com mais de 5 pessoas;

- Os visitantes e utilizadores deverão acatar as indicações dos trabalhadores, em serviço no Cemitério Municipal, cujas instruções deverão ser respeitadas;

- Não será permitida a partilha de equipamentos e materiais de limpeza, devendo cada interessado levar o material de que necessita, não sendo autorizada a sua guarda no interior do Cemitério;

- Deverão ser transportados os resíduos para os contentores existentes, em recipientes ou saco, devendo cada utilizador proceder a lavagem correta das mãos, desinfetando-as de seguida, após a sua manipulação;

- Sempre que os trabalhadores do Municipio entendam que o número de visitantes excede a lotação recomendada, os visitantes e utilizadores deverão aguardar autorização do trabalhador em serviço para aceder ao interior do recinto, ficando os mesmos obrigados a respeitar os circuitos de circulação no interior do cemitério;

- Será colocada sinalização em todo o recinto e afixação das regras nos acessos, com indicação dos circuitos diferenciados de entrada, circulação interna e salda do cemitério;

- Serão disponibilizados contentores urbanos suficientes para a quantidade de resíduos a depositar;

- As instalações sanitárias deverão permanecer encerradas;

- No caso de se realizarem funerais neste período, deverão ter-se os cuidados adicionais necessários para evitar grandes aglomerados, salvaguardando-se a presença dos familiares do(a) falecido/a durante o período que durar a inumação;

- Os trabalhadores municipais, afetos ao apoio do funeral, manterão, durante as exéquias fúnebres, um afastamento mínimo de 10 metros em linha reta do local da realização da inumação, sendo o recobrimento da sepultura efetuado ap6s o afastamento das pessoas;

- Alerta-se ainda a população no sentido de efetuar a habitual limpeza, manutenção e ornamentação das campas, sepulturas e jazigos, fora do período de 31/10 a 02/11, de forma a não potenciar aglomerados de pessoas nesses dias. 

 

O Municipio de Mira recomenda ainda que, as Juntas de Freguesia do Concelho e outras entidades que tem a seu cargo a gestão dos cemitérios locais, possam acolher, sempre que possível, as orientações e recomendações apresentadas, efetuando os ajustes necessários e adequados a especificidade dos seus equipamentos.

A estas entidades reserva-se ainda o direito, caso as medidas definidas não sejam cumpridas, colocando em causa a saúde pública ou o estado epidemiol6gico atual se altere, motivando novas orientações por parte da DGS, mudar estas determinações e, no limite, encerrar, ainda que pontualmente, aqueles equipamentos.

 

Despacho