25 de Abril de 2024

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Reabertura ao público de Edifícios e Equipamentos Municipais

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Não obstante a sua evolução positiva, a situação epidemiológica bem como a estratégia gradual de levantamento das medidas prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março - justificou a renovação do estado de emergência, o que sucedeu através do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março.

Pelo Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, o Governo procedeu à regulamentação do Estado de emergência decretado pelo Presidente da República, tendo a vigência do referido Decreto, na sua redação atual, sido prorrogada até dia 5 de abril de 2021 pelo Decreto n.º 5/2021, de 28 de março.

Pelo Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, o Governo procede a nova regulamentação do Decreto do Presidente da República n.º 31-A/2021, de 25 de março, que veio renovar a declaração do estado de emergência. As medidas ora adotadas têm em consideração a estratégia aprovada pelo Governo para o levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19, aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2021, de 13 de março, na medida em que a situação epidemiológica em Portugal, bem como os restantes critérios fixados naquela Resolução, permitem que se prossiga a estratégia de levantamento progressivo das medidas de confinamento, que ocorrerá em todo o território continental.

Face ao avanço da pandemia Covid-19 em Portugal, o Município de Mira, aplicou uma série de medidas em diferentes áreas de intervenção, seguindo todas as decisões do Conselho de Ministros e garantindo que as medidas eram respeitadas e fiscalizadas ao nível local;

À semelhança da generalidade do país, o concelho de Mira tem conseguido baixar significativamente o número de novos casos de infetados pela Covid-19. Importa, neste contexto, sublinhar que compete ao Presidente da Câmara, na sua qualidade de autoridade municipal de proteção civil, desencadear as ações de proteção civil de prevenção adequadas em cada caso, e assim, proteger a saúde pública e individual da sua população.

Com o apoio das autoridades de saúde e das forças de segurança, determinei em janeiro de 2021, em parceria com as Autoridades Nacionais, o encerramento dos espaços onde se verificasse aglomeração de pessoas, nomeadamente parques, jardins e frente marítima na Praia de Mira;

Nenhuma dessas medidas adotadas é definitiva, pelo contrário são adaptadas às circunstâncias, e com a melhoria agora verificada na evolução da pandemia a nível local, é possível avaliar de novo o levantamento de interdições e limitações.

Tendo em conta as regras definidas pelo Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, e importando concretizar algumas delas no que concerne ao nosso Município, às quais agora se juntam novas diretrizes definidas após reunião da Comissão Municipal da Proteção Civil;

Determino no exercício da competência que me é conferida, designadamente, pelos artigos 22º e 44º do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, conjugado com o artigo 37.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, que sejam adotadas as seguintes medidas excecionais e temporárias:

  • ACESSO A ESPAÇOS PÚBLICOS:

Abertura dos passadiços norte e sul na Praia de Mira à circulação pedonal, bem como o acesso pedonal à marginal, em cumprimento, nas zonas de maior fluxo, das regras, nomeadamente, de uso obrigatório de máscara, de cumprimento de distância social de 2 metros e de proibição de
aglomerações;

Abertura da frente marítima à circulação pedonal, bem como a abertura dos parques de merendas, abertura de parques infantis e equipamentos públicos para a prática desportiva (fitness), em cumprimento, nas zonas de maior fluxo, das regras, nomeadamente, de uso
obrigatório de máscara, de cumprimento de distância social de 2 metros, proibição de aglomerações e lotação, nos parques de merendas, do máximo de 4 pessoas por grupo;

 

  • EDIFÍCIOS E EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS:

COMPLEXOS DESPORTIVOS
Encerrados ao público.

MUSEUS E POSTO DE TURISMO
Abertura ao público.

BIBLIOTECA
A Biblioteca Municipal mantém-se aberta.

CEMITÉRIOS
O Cemitério Municipal mantem-se aberto, sendo que na realização de cerimónias fúnebres é permitida a presença de familiares diretos e estão condicionadas às medidas organizacionais que garantam a inexistência de aglomerados de pessoas e ao controlo da distancia social, no
respeito pela lotação definida no plano de contingência.

FEIRAS
Em relação às feiras e mercados poderão continuar a realizar-se, agora sem limitação do tipo de produtos, não obstante obrigados ao cumprimento, nas zonas de maior fluxo, das regras, nomeadamente, de uso obrigatório de máscara, de cumprimento de distância social de 2 metros,
proibição de aglomerações e lotação, nos pontos de venda e consumo de produtos alimentares no setor de roulottes, do máximo de 4 pessoas por grupo.

Medição obrigatória da temperatura dos feirantes à chegada. Reforço do controlo das medidas de higiene e segurança.

 

  • SERVIÇOS E EDIFICIOS MUNICIPAIS

Atendimento presencial mediante marcação prévia, sendo mantida e reforçada a prestação de serviços através de meios digitais e telefónicos.
Medição da temperatura dos funcionários e utentes

TRANSPORTES
Continua suspenso o Gira em Mira

ASSOCIATIVISMO
Abertura de todas as atividades

 

  • REGRESSO DO ESTRANGEIRO AO CONCELHO

Todas as pessoas que regressem de fora do país devem comunicá-lo à Linha de Apoio Covid19 (231 247 027).

 

Recordamos que continuamos a prestar apoio à população do concelho com a Linha de Apoio Social ativa (231 247 027).