19 de Abril de 2024

Está aqui

Atividades de Animação e Apoio à Família

A evolução do quadro social e familiar tem influenciado as medidas de orientação política, no que diz respeito à Educação Pré-Escolar, já que aquela nos dá conta de alterações na sua organização ao longo dos últimos anos; pai e mãe trabalham fora de casa, o número de elementos na família tende a reduzir e os avós ainda estão empregados ou vivem longe.

Neste sentido, a Lei 5/97, de 10 de Fevereiro, Lei Quadro da Educação Pré-Escolar, no seu ponto 1, artº 12º, determina que “os estabelecimentos de Educação Pré-Escolar devem adotar um horário adequado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, no qual se prevejam períodos específicos para atividades educativas, de animação e de apoio às famílias, tendo em conta as necessidades destas”.

As Atividades de Animação e de Apoio à Família integram todos os períodos que estejam para além das 25 horas letivas.

O Dec-Lei nº 147/97, de 11 de Junho, no desenvolvimento dos princípios consagrados na Lei nº 5/97, de 10 de Fevereiro, determinou que as componentes não educativas (Refeições e Prolongamento de Horário) da Educação Pré-Escolar fossem comparticipadas pelas Famílias de acordo com as condições socioeconómicas. As normas que regulam as comparticipações dos Pais e Encarregados de Educação no custo das componentes não educativas constam do Despacho Conjunto nº 300/97. No entanto estas normas foram alvo de adaptação face à realidade socioeconómica dos agregados familiares do nosso Concelho.

A comparticipação para Prolongamento de Horário é determinada pela aplicação de percentagens sobre o rendimento per capita de cada agregado familiar e é aplicada em termos de ano letivo, conforme regulamento em vigor; a comparticipação para Refeições é fixada anualmente por Despacho do Ministério da Educação e tem por base a aplicação dos escalões do abono de família.

 

REFEIÇÕES
O serviço de refeições, nomeadamente os almoços, insere-se nas Atividades de Animação e de Apoio à Família. Tempo precioso de prazer e convívio, os almoços são também tempo de múltiplas aprendizagens em que as crianças vão conquistando uma importante competência – saber estar à mesa de acordo com as regras de higiene e sociais.

Os Jardins de Infância e escolas do 1.º ciclo do ensino básico públicas do concelho de Mira, têm uma cobertura total (100%) no serviço e fornecimento de refeições, fundamentada pelo empenho da Autarquia através de contratação de empresa de fornecimento de refeições.

 

PROLONGAMENTO DE HORÁRIO

Atividades de Prolongamento de Horário são sinónimas de Animação Socioeducativa. A Animação Socioeducativa surge como estratégia complementar do Sistema Educativo e da Acão Pedagógica e procura reforçar, essencialmente, o processo de socialização infantil.