19 de Abril de 2024

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Plano Geral de Urbanização da Lagoa e Praia de Mira (parcialmente revogado)

Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira (PGUPLM) foi ratificado por despacho de 6 de Maio de 1988 do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, conforme declaração publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 123, de 27 de Maio de 1988, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 146, de 27 de Junho de 1988, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Mira de 21 de Dezembro de 1995, publicada no Diário da República, 2.a série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1997.

O principal objectivo do PGUPLM traduz-se na definição espacial de determinada do território municipal prosseguindo o equilíbrio da composição urbanística.
 
No entanto, e sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Mira aprovou, a 29 de Dezembro de 2003, a suspensão parcial do plano para a área a abranger pelo futuro Plano de Pormenor dos Prazos Velhos. Esta medida surgiu devido à existência de situações de fragilidade ambiental, pelo facto da área se inserir numa zona ambientalmente muito sensível, contígua à barrinha de Mira, cuja protecção e valorização ambientais se consideram de primordial importância, sendo, no entanto incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas pelo referido plano de urbanização.

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