Resultante do edital nº 47/2023, Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios - Constituição da Faixa de Gestão de Combustíveis – Rede de Caminhos e Estradas Municipais, o Município de Mira, informa que, enquanto entidade responsável pela rede de caminhos e estradas municipais irá promover trabalhos de constituição e manutenção da Faixa de Gestão de Combustível (FGC), numa faixa de largura de 10 metros medida a partir da zona de estrada, (medidos desde a berma para o interior dos terrenos).
Assim, a partir do dia 15 de abril de 2023 decorrerão as operações de constituição e manutenção das Faixas de Gestão de Combustível na rede de estradas e caminhos municipais.
Até à data de início dos trabalhos, poderão os proprietários optar pela realização desta intervenção, procedendo ao abate e poda das árvores e limpeza do mato na área da respetiva propriedade e ou comunicar ao Município de Mira que, não efetuando os trabalhos de limpeza, pretendem assumir os trabalhos de remoção do material sobrante, o qual deve ser efetuado no prazo máximo de 5 dias úteis.
Considerando que nos termos legais, é interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola e de outros materiais de origem vegetal nas redes de faixas, decorrido que seja o prazo anteriormente referido sem que os proprietários procedam à limpeza e remoção, o Município da Mira diligenciará pela remoção dos materiais sobrantes, dando-lhe o destino final que entender adequado.
Qualquer dúvida ou esclarecimento, deve contatar o Gabinete Técnico Florestal, da Câmara Municipal de Mira.
Mais informações em: https://bit.ly/4005tJ2 e https://bit.ly/43mWRiI