03 de Maio de 2024

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Município de Mira avança com proibição do uso de fogo para queimas e queimadas

No seguimento da deliberação do Conselho Intermunicipal da CIM Região de Coimbra, relativa à recomendação para a não autorização de queimas e queimadas, o Município de Mira informa que está proibida a realização de queimadas e/ou queimas de amontoados.

Assim, entre os dias 1 de junho e 30 de setembro de 2023, não é permitido o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração ou de gestão da vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois amontoados, prevenindo assim comportamentos de risco que originem incêndios florestais.