28 de Março de 2024

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Rede Social

Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro de 1997 e Declaração de Retificação nº 10-O/98. Posteriormente foi publicado o Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro e o Decreto-Lei nº 115/2006 de 14 de Junho.

Esta é uma medida de Política Social ativa que impulsiona um trabalho de parceria alargada, incidindo na planificação estratégica da intervenção social local, abarcando atores sociais de diferentes naturezas e áreas de intervenção, nomeadamente autarquias, entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.

Princípios da Rede Social: 

  • Subsidiariedade
  • Integração
  • Articulação
  • Participação
  • Inovação
  • Igualdade de Género

 

Objetivos gerais

  • Reconhecimento da importância do setor social
  • Progressiva territorialização da intervenção social
  • Rentabilização das práticas e das estruturas de solidariedade já existentes
  • Uma parceria efetiva de dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais
  • Um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local