29 de Abril de 2024

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Código de Boa conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio no Trabalho

O presente código é um instrumento definido pelo princípio da valorização de todos os trabalhadores ou colaboradores do Município de Mira, promovendo o respeito à diversidade, à cooperação e ao trabalho em equipa. Pelo seu âmbito, persuade todos aqueles sobre a necessidade de construção de um ambiente de trabalho saudável, através da promoção de valores éticos, morais e legais, com respeito pelos valores da não discriminação e de combate contra o assédio moral e sexual no trabalho.

O presente código tem, assim, como finalidade a prevenção e combate da prática de assédio moral e sexual no trabalho, contribuindo para que o local de trabalho seja reconhecido como um exemplo de integridade, responsabilidade e rigor, visando garantir a salvaguarda da integridade moral dos seus trabalhadores ou colaboradores e assegurar o seu direito a condições de trabalho que respeitem a sua dignidade individual.

O Município de Mira assume uma política interna de tolerância zero ao assédio sexual e/ou moral pelo não consentimento de quaisquer condutas qualificáveis como assédio no trabalho, em qualquer das suas formas, por parte dos trabalhadores, dirigentes e outros colaboradores, para com colegas, munícipes, parceiros ou quaisquer pessoas com as quais interajam.