A alienação dos lotes para construção de habitação unifamiliar, que compõem a urbanização designada de “Videira Norte”, sita na freguesia da Praia de Mira, concelho de Mira, destinam-se aos candidatos que preencham, cumulativamente, os seguintes critérios:
- Não ser o candidato, ou qualquer membro do respetivo agregado familiar, proprietário, usufrutuário, ou titular de direito de uso e habitação de qualquer imóvel, urbano ou com capacidade de ser urbanizado, exceto em zona de risco, desde que esteja assegurada a demolição de todas as construções;
- Residir em regime de permanência na área do Município de Mira, há pelo menos 5 (cinco) anos e encontrar-se recenseado no mesmo, ou trabalhar na área do Município há pelo menos 10 (dez anos) consecutivos, por meio de contrato de trabalho por conta de outrem, ou em regime de trabalhador independente;
- O rendimento mensal bruto do agregado familiar não pode ser inferior a duas vezes a retribuição mínima mensal garantida, nem superior a seis vezes a retribuição mínima mensal garantida;
- Reunir condições económicas para promover a construção de acordo com a avaliação social e económica submetida a deliberação da Comissão de Análise;
- Preencher e instruir a candidatura com todos os documentos elencados no artº 5º do respetivos Regulamento.
- Aceder aos lotes em igualdade de circunstâncias, incentivando a fixação de população, revitalizando e desenvolvendo um núcleo urbano existente elevando assim, o nível demográfico, como forma da Autarquia assumir um papel importante no apoio aos agregados familiares que estejam motivados e interessados em construir a sua habitação neste concelho;
- Garantir o acesso à habitação, incentivo à fixação de população no concelho, bem como, contribuir para o desenvolvimento do território;
- Estabelecer regras e condições a que deve obedecer a alienação dos lotes para construção de habitação unifamiliar, que compõem a urbanização designada de “Videira Norte”, sita na freguesia da Praia de Mira, concelho de Mira.
- A atribuição dos lotes para venda, efetua-se mediante procedimento de concurso;
- A alienação realizar-se-á em regime de propriedade plena;
- Os lotes estão destinados a autoconstrução, aos quais os interessados podem candidatar-se caso preencham cumulativamente os prazos, condições e critérios definidos no respetivo Regulamento.
- O processo de candidatura será formalizado no Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal de Mira
Para mais informações sobre o processo de candidatura, os interessados podem dirigir-se aos Serviços de Ação Social do Município de Mira, localizados no Edifício Mira Center, de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 13h00 e das 14h00 às 16h00.
Para mais informações pode entrar em contacto:
Telefone: 231 480 550
E-mail: accao.social@cm-mira.pt
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