A Carta Educativa surge da necessidade de evolução do documento da Carta Escolar já consagrada desde 1999 (“A carta escolar, identificada na alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, passa a designar-se por carta educativa” - Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro artigo 2º nº 2) que, durante muitos anos, não foi mais do que o registo dos edifícios escolares existentes e a construir, não tendo ainda uma configuração legal estabelecida.
Como forma de colmatar a ineficácia inerente a um documento estático e dogmático deste tipo, surge a Carta Educativa. É um instrumento de planeamento e ordenamento da rede educativa.
A publicação do Decreto-lei n.º 7/2003 de 15 de Janeiro corresponde a mais um passo no caminho atrás afirmado, passo este cujo alcance dependerá do aproveitamento que cada comunidade fizer dos instrumentos definidos na lei: o Conselho Municipal de Educação e a Carta Educativa.
A carta educativa é, a nível municipal, o instrumento de planeamento e ordenamento prospectivo de edifícios e equipamentos educativos a localizar no concelho, de acordo com as ofertas de educação e formação que seja necessário satisfazer, tendo em vista a melhor utilização dos recursos educativos, no quadro do desenvolvimento demográfico e socio-económico de cada município (Artigo 10.º do Decreto-lei n.º 7/2003 de 15 de Janeiro).
Uma Carta Educativa não pode ser um levantamento, mais ou menos exaustivo, da situação educativa da região a que se refere, nem muito menos se pode resumir à inventariação das infra-estruturas escolares.
A Carta Educativa deve ser um documento que permita adequar a oferta educativa do município à procura efectiva que se manifestar, fazendo daquela oferta um instrumento de desenvolvimento. Trata-se pois de um documento que, de uma forma estruturada, permite racionalizar a oferta educativa no concelho adequando-a às suas necessidades e valorizando o papel das comunidades educativas que o integram e os projectos educativos das escolas.
Por outro lado, a Carta Educativa tem de ser um documento vivo, fundamental para o planeamento estratégico de cada região. A sua existência pressupõe o entendimento de que o desenvolvimento social de uma população só é possível através da melhoria da educação, ensino, formação e cultura. Para isso promove a criação de condições mais favoráveis ao desenvolvimento de centros de excelência, nomeadamente através do processo de agrupamento de escolas que criem condições para uma boa gestão eficiente e eficaz dos recursos educativos disponíveis.
No fundamental o que se pretende é criar as condições para que aqueles que vivem no concelho possam aceder aos equipamentos educativos, permitindo a cada um aproveitar todas as suas capacidades de modo a construir um melhor projecto de vida. Encara-se, assim a Carta Educativa não apenas na vertente escolar, mas também na vertente da formação ao longo da vida, abrangendo, por isso, toda a população independente do seu nível etário e todos os aspectos da educação/formação.
Por outro lado, a Carta Educativa é um documento de contractualização para os parceiros locais, interessados na educação e formação, entre si e com o Estado. Como tal, a Carta Educativa deve conter não só um diagnóstico da situação educativa e formativa, e não apenas a escolar, da região que abrange, mas também os possíveis cenários de desenvolvimento, através do confronto com outros documentos estratégicos locais e nacionais, bem com as recomendações para a sua operacionalização. Deve ser portanto um instrumento que fundamente uma política educativa concelhia.
Considerar o documento como um instrumento prático de apoio ao desenvolvimento, significa que, para além de um documento inicial contemplando os aspectos já referidos, deverá também contemplar uma avaliação dinâmica que permita corrigir trajectórias de desenvolvimento.
Deve ser considerado numa dupla perspectiva: como produto, temporalmente finalizado e como processo, assumindo-se em permanente construção e renovação.
De um ponto de vista mais pragmático a Carta Educativa tem que conter, para além da identificação a nível municipal dos equipamentos e recursos humanos educativos disponíveis e das ofertas formativas do concelho, as respostas adequadas às necessidades do redimensionamento da Rede Escolar educativa da área abrangida, adaptando a cada caso concreto as orientações nacionais e regionais definidas pelo Ministério da Educação.
A Carta Educativa não se limita apenas a considerar a rede de estabelecimentos propriedade do Estado, deve contemplar também os estabelecimentos de educação e ensino privados, cooperativos e da rede solidária. Por outro lado deve ter em atenção central as competências que são, nos termos da lei, expressamente entregues às autarquias, nomeadamente nas áreas da acção social escolar, conservação dos edifícios doa educação Pré-escolar e 1º Ciclo, dos transportes escolares e o apoio a projectos de desenvolvimento sócio-educativo.
A Carta Educativa visa a racionalização e redimensionamento do parque de recursos físicos existentes e o cumprimento dos grandes objectivos da Lei de Bases do Sistema Educativo (LBSE) e dos normativos daí emanados, nomeadamente:
O documento da Carta Educativa tem como objectivo, entre outros, a formulação de uma proposta de reordenamento da rede educativa, isto é, deverá delinear os contornos da rede educativa que se considera mais adequada para cada caso e que se pretende atingir num determinado horizonte temporal, projecto para cuja concretização deverão convergir todas as intervenções a executar a curto ou médio prazos.
Indissociável das propostas do Plano Director Municipal (PDM), a Carta Educativa deverá ser um instrumento fundamental de planeamento que permita aos responsáveis desenvolver uma actuação estratégica no sentido de:
A Carta Educativa é, assim, em grande medida, o resultado dos contextos em que se insere ou pode inserir-se, os quais estão em permanente mudança.
“Independentemente do entendimento que se possa ter sobre a carta educativa é inegável que há um estudo da situação, a elaboração de um documento que sistematiza essa análise e faz propostas de intervenção e de execução das propostas. Da adequada articulação informativa, organizativa e gestionária destas diversas fases resultará o seu sucesso” (Martins, et al, 2000).
Integrando o Plano Director Municipal, a carta está sujeita a ratificação governamental, mediante parecer prévio vinculativo do Ministério da Educação, entidade com a qual as câmaras municipais devem articular estreitamente as suas intervenções, por forma a garantir o cumprimento dos princípios, objectivos e parâmetros técnicos estatuídos.
“A elaboração da carta educativa é da competência da câmara municipal, sendo aprovada pela assembleia municipal respectiva, após discussão e parecer do conselho municipal de educação” (Artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro).
O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Mira
em regime de substituição, Luis Miguel S. Grego, Dr.