08 de Setembro de 2026

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Programas e Projetos

  O que é?

Os Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) visam promover a inclusão social e combater a pobreza e a exclusão social a nível local. Através de uma abordagem integrada e territorializada, os CLDS têm como objetivo apoiar as populações em situações de vulnerabilidade, com foco em grupos sociais mais fragilizados, promovendo mudanças positivas que vão melhorar a qualidade de vida dos beneficiários, reforçando os planeamentos municipais.

 

  A quem se destina?

Este projeto dedica-se especialmente à população idosa, incentivando o envelhecimento ativo, e também abrange pessoas em situação de pobreza ou vulnerabilidade, com foco na prevenção e resposta a emergências.

 

  Quais são os objetivos?

A equipa técnica do MoverMira 5G – CLDS 5G, irá proceder a:

  • Concentrar a intervenção nos grupos populacionais que em cada território evidenciam fragilidades mais significativas, promovendo a mudança na situação das pessoas tendo em conta os seus fatores de vulnerabilidade.

Os resultados esperados incluem a redução das vulnerabilidades nos grupos alvo, melhoria das condições de vida e inclusão social, além do aumento da resiliência das comunidades. Esta abordagem visa maximizar o impacto positivo das intervenções sociais ao focar nos grupos mais necessitados de cada território;

 

  • Fortalecer a ligação entre as intervenções a desenvolver e os diferentes instrumentos de planeamento existentes de dimensão municipal. A integração das intervenções com esses instrumentos de planeamento garante uma abordagem coordenada e eficaz, maximizando os recursos disponíveis e promovendo uma maior coesão e sustentabilidade no desenvolvimento local.

 

  Onde estamos?

O MoverMira 5G – CLDS 5G, encontra-se nos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Mira, no edifício Mira Center.

O projeto resulta de uma candidatura - AVISO PESSOAS-2024-12 / 4097 – Contratos Locais de Desenvolvimento Social. O Programa Contratos Locais de Desenvolvimento Social de 5ª Geração (CLDS 5G) é regulamentado pela Portaria n.º 428/2023 de 12 de dezembro.

 

  Como pode contactar?

Além de presencialmente, através de: 

 

 231 480 550 (Ação Social) (Chamada para rede fixa nacional)

967 362 590 (chamada para rede móvel nacional)

 

 

  RADAR SOCIAL MIRA - INFORMAÇÃO DE ACESSO RÁPIDO

O Radar Social de Mira, no âmbito do seu compromisso com a população em situação de vulnerabilidade, apresenta a Ficha de Informação de Acesso Rápido, uma ferramenta essencial para a proteção e segurança de todos, especialmente daqueles que residem sozinhos.

Este documento concentra informação fundamental para ser utilizada em situações de emergência, permitindo um acesso rápido aos dados necessários por parte dos meios de assistência. O Radar Social tem vindo a implementar esta medida junto das pessoas que acompanha, mas considerando a sua relevância para toda a comunidade, disponibiliza agora publicamente este recurso.

Como utilizar?

  • Descarregue a ficha de informação.
  • Preencha corretamente com os seus dados essenciais.
  • Mantenha a ficha sempre atualizada
  • Cole os “rótulos” das suas caixas de medicação.
  • Afixe na parte interior da porta de entrada da sua habitação, num local visível e de fácil acesso.

Esta simples ação pode fazer a diferença em situações de urgência, garantindo que os socorristas encontram rapidamente as informações necessárias para prestar apoio eficaz.

Adicionalmente, disponibilizamos também um formato reduzido ( cartão ) deste documento, que pode ser transportado junto dos seus documentos de identificação, assegurando assim um reforço da sua segurança também fora de casa.

Proteja-se e promova a sua segurança! Radar Social Mira - Cuidamos de si.

 

  O que é?

Projeto Radar Social de Mira assenta na identificação de pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social, em articulação com as entidades da Rede Social do Concelho de Mira. Pretende ainda georreferenciar recursos, respostas e soluções, a nível local/regional, promovendo a participação e a sustentabilidade das comunidades.

 

  A quem se destina?

Os destinatários do Radar Social de Mira são todas as pessoas, famílias e grupos em situação de vulnerabilidade social, incluindo aqueles em risco de pobreza, exclusão social ou discriminação.

 

  Quais são os objetivos?

Através da sinalização de situações de vulnerabilidade social, a equipa técnica do Radar Social de Mira irá proceder à:

  • Referenciação em contexto de vida, da pessoa ou da família em situação de vulnerabilidade social;
  • Realização da avaliação social preliminar e prospetiva da situação sociofamiliar, registando o seu resultado no sistema integrado de georreferenciação;
  • Informação/orientação da pessoa ou família, assegurando o seu encaminhamento para a rede dos serviços de atendimento e acompanhamento social ou dos parceiros da Rede Social;
  • Ativação direta da rede de recursos locais da Rede Social local sempre que da referenciação resultar a necessidade de uma intervenção social.

 

  Quem deve/pode sinalizar?

A sinalização de situações de vulnerabilidade social e/ou em risco de pobreza e exclusão social pode ser feita presencialmente ou através das fichas de sinalização disponibilizadas no site do Município, por:

  • Juntas de Freguesia;
  • Por Forças de Segurança, Estabelecimentos de Saúde, Instituições, etc.;
  • Pelo próprio;
  • Por vizinhos e/ou familiares.

Ficha de sinalização (pode enviar para radar.social@cm-mira.pt)

Ou preenchimento nos Serviços Online do Município em 4.Direitos e Cidadania - Radar Social

 

  Onde estamos?

O Radar Social de Mira encontra-se nos Serviços de Ação Social da Câmara Municipal de Mira, no edifício Mira Center.

O projeto resulta de uma candidatura do Município de Mira à medida RE-C03-I01 - Nova Geração de Equipamentos e Respostas Sociais, PRR.

 

  Como pode contactar?

Além de presencialmente, através de:

 231 480 550 (Ação Social) (Chamada para rede fixa nacional)

 962 250 550 (chamada para rede móvel nacional)

 

Mais informação: Flyer Radar Social

 

É um espaço de encontro entre pessoas que expressam disponibilidade e vontade para serem voluntárias e entidades promotoras de voluntariado (Organizações de natureza publica ou privada) que reúnem condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade em vários domínios.

 

Tem como objetivos:

Sensibilizar cidadãos e organizações para a importância do voluntariado

Contribuir para o aprofundamento do conhecimento do Voluntariado

Divulgar projetos e oportunidades de voluntariado e promover o encontro entre oferta e procura de voluntariado

 

 

Foi criada através da Resolução do Conselho de Ministros nº 197/97 de 18 de Novembro de 1997 e Declaração de Retificação nº 10-O/98. Posteriormente foi publicado o Despacho Normativo nº 8/2002 de 12 de Fevereiro e o Decreto-Lei nº 115/2006 de 14 de Junho.

Esta é uma medida de Política Social ativa que impulsiona um trabalho de parceria alargada, incidindo na planificação estratégica da intervenção social local, abarcando atores sociais de diferentes naturezas e áreas de intervenção, nomeadamente autarquias, entidades públicas e privadas sem fins lucrativos.

Princípios da Rede Social: 

  • Subsidiariedade
  • Integração
  • Articulação
  • Participação
  • Inovação
  • Igualdade de Género

 

Objetivos gerais

  • Reconhecimento da importância do setor social
  • Progressiva territorialização da intervenção social
  • Rentabilização das práticas e das estruturas de solidariedade já existentes
  • Uma parceria efetiva de dinâmica que articule a intervenção social dos diferentes agentes locais
  • Um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos ao nível local

 

A implementação do programa de Teleassistência domiciliária tem como objetivo permitir ao seu utilizador, em situações de emergência de saúde, segurança e/ou solidão contatar, de imediato (através de um botão de emergência, aliado a um telefone de alta voz) com uma central de assistência, que ativa os mecanismos necessários para resolver a situação-problema apresentada.

Os destinatários do serviço de teleassistência são os munícipes que:

  • Possuam idade igual ou superior a 65 anos de idade
  • Possuam idade inferior a 65 anos de idade com grau de incapacidade igual ou superior a 60%
  • Vivam sós ou em situação de isolamento permanente ou temporário

As candidaturas ao serviço de Teleassistência deverão ser efetuadas mediante a apresentação de requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Mira.

 

O Gabinete de Apoio ao Emigrante criado no âmbito do Acordo de Cooperação celebrado entre a Câmara Municipal de Mira e a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, funciona no Edifício Mira Center.
Trata-se de uma estrutura de apoio gratuito, ao dispor de todos os munícipes que tenham estado emigrados, ou que estejam em vias de regresso, ou que ainda residam no estrangeiro e seus familiares tenham regressado temporária ou definitivamente a Portugal, facilitando o seu contacto com outros serviços.

 

OBJETIVOS

  • Informar os emigrantes sobre os seus direitos
  • Contribuir para a regularização de assuntos e enquadramento em protocolos internacionais

Neste Gabinete os emigrantes beneficiam de apoio, orientação e informação, sobre os seus direitos, contribuiu na resolução de problemas e ajuda a tratar de diversos assuntos.

 

DESTINATÁRIOS

Emigrantes ou ex-emigrantes
 

APOIOS

Presta apoio no âmbito de:

  • Organização e análise dos documentos
  • Preenchimento de formulários
  • Enquadramento protocolar
  • Apoio na interpretação de documento em língua estrangeira
  • Elaboração de ofícios
  • Organização da correspondência
  • Articulação com DGACCP

 

CONTACTOS E INFORMAÇÕES

Gabinete de Apoio ao Emigrante
Edifício Mira Center
Rua do Matadouro
3070 Mira

 

 

Em 2014 o Fundo Europeu de Auxílio aos Carenciados (FEAC) substitui o programa comunitário de distribuição alimentar anterior (PCAAC).

A Câmara Municipal de Mira assume-se como polo recetor do concelho, disponibilizando um espaço para armazenamento dos produtos.

A Câmara Municipal de Mira define-se como entidade mediadora distribuindo os produtos alimentares a beneficiários previamente avaliados e aprovados, mediante os critérios de elegibilidade.

Podem ser beneficiários do FEAC aqueles que residam em território nacional e todas as famílias/pessoas e instituições/utentes, cuja situação de dependência social e financeira for constatada e reconhecida com base nos Critérios de Elegibilidade aprovados, nomeadamente as famílias mais carenciadas por baixo rendimento do agregado familiar.

Deste modo, são priorizadas as situações de desemprego prolongado, prisão, morte, doença, separação e abandono, pensionistas do regime não contributivo, número de pessoas do agregado familiar, situações de catástrofe, entre outras.