27 de Abril de 2024

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Planos de Ordenamento Municipal

A Assembleia Municipal de Mira aprovou, em 30 de Setembro de 1998, o Plano de Pormenor da Videira Norte, tendo sido aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2001 de 24 de Maio de 2001, a qual foi publicada no Diário da República em 19 de Junho de 2001.

O Plano de Pormenor da Videira Norte tem como objectivos a criação de solos aptos à construção, destinados às famílias carenciadas, de forma a solucionar problemas de carência habitacional, para além de permitir a redução da pressão urbanística no cordão litoral do concelho através do transvaze de população.

 

O Plano de Pormenor da Zona A do Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira foi aprovado pela Assembleia Municipal de Mira no dia 20 de Novembro de 1989 e ratificado e publicado no Diário da República a 28 de Maio de 1991.


 

Tornou-se público, através da Declaração n.º 102/97 (2.ª Série) que a Assembleia Municipal de Mira, por deliberação de 19 de Dezembro de 1996, aprovou o Plano de Pormenor do Sector Poente de Carromeu, no município de Mira.

Este instrumento de planeamento teve como objectivos, aquando da sua elaboração, a organização espacial da área de intervenção definindo a forma de ocupação e, simultaneamente, servindo de base a todos os projectos de infra-estruturas, arquitectura dos edifícios e dos espaços exteriores, de acordo com as prioridades estabelecidas aquando da sua elaboração.

O Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira – Pólo II foi aprovado por deliberações da Assembleia Municipal de Mira de dia 07 de Fevereiro de 2000 e de 25 de Março de 2009, tendo sido publicado em Diário da República a 15 de Abril de 20091 através da Declaração n.º 1124/2009 (2.ª Série).

Este instrumento de planeamento tem como principal objectivo, à semelhança do Plano Pormenor da Zona Industrial de Mira – Pólo I, o estabelecimento das regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação e uso do solo dentro dos limites da sua área de intervenção.

 

A Assembleia Municipal de Mira aprovou, em 30 de Setembro de 1992, o Plano de Pormenor da Zona Industrial de Mira, o qual foi publicado, no Diário da República, em 01 de Junho de 1993, através da Portaria n.º 655/93, de 10 de Julho.

O principal objectivo deste plano é estabelecer as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação e uso do solo dentro dos limites da sua área de intervenção.

 

Suspensão e Medidas Preventivas

O que é o Plano Director Municipal? 
O plano director municipal estabelece o modelo de estrutura espacial do território municipal, constituindo uma síntese da estratégia de desenvolvimento e ordenamento local prosseguida, integrando as opções de âmbito nacional e regional com incidência na respectiva área de intervenção.
O modelo de estrutura espacial do território municipal assenta na classificação do solo e desenvolve-se através da qualificação do mesmo.
O plano director municipal é de elaboração obrigatória.
O Plano Director Municipal de Mira foi aprovado em Assembleia Municipal no dia 25 de Março de 1994 e ratificado pela RCM nº 83/94 e publicado no Diário da República em 16 de Setembro de 1994.

 

Onde e quando consultar? 
A consulta do PDM é pública. 
Todos os interessados podem consultar ou requisitar elementos do PDM em vigor, dirigindo-se ao Gabinete de Planeamento e Informação Geográfica na Câmara Municipal de Mira às quartas feiras das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 16:00.

 

O que é o Plano de Urbanização da Vila de Mira?
O Plano de Urbanização é um Instrumento de Gestão Territorial. O Plano de Urbanização de Mira concretiza, para uma determinada área do território municipal, a politica de ordenamento do território e de urbanismo, fornecendo o quadro de referência para aplicação das politicas  urbanas e definindo a estrutura urbana, o regime de uso do solo e critérios de transformação do território.
Foi publicada no dia 06 de Novembro de 2007, Diário da República 2ª Série nº 213, a deliberação nº 2253/2007 que aprova o Plano de Urbanização da Vila de Mira.

 

Onde e quando consultar?
A consulta é pública.
Todos os interessados podem consultar ou requisitar elementos do PU, dirigindo-se ao Gabinete de Planeamento e Informação Geográfica às quartas feiras das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 16:00.

 

O que é o Plano de Urbanização da Praia de Mira?
O Plano de Urbanização é um Instrumento de Gestão Territorial. O Plano de Urbanização da Vila da Praia de Mira concretiza, para uma determinada área do território municipal, a politica de ordenamento do território e de urbanismo, fornecendo o quadro de referência para aplicação das politicas  urbanas e definindo a estrutura urbana, o regime de uso do solo e critérios de transformação do território.
Foi publicada no dia 19 de Outubro de 2007, Diário da República 2ª Série nº 202, a deliberação nº 2108/2007 que aprova o Plano de Urbanização da Vila da Praia de Mira.

 

Onde e quando consultar?
A consulta é pública.
Todos os interessados podem consultar ou requisitar elementos do Plano de Urbanização, dirigindo-se ao Gabinete de Planeamento e Informação Geográfica às quartas feiras das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 16:00.

 

Foi publicado, através da Portaria n.º 644/85, de 27 de Agosto, a aprovação do Regulamento do Plano Parcial de Urbanização da Zona Central da Vila de Mira.

Este Plano regula os usos, cargas e demais critérios de edificabilidade para a área delimitada, ou seja o núcleo central da Vila de Mira. De uma forma muito genérica este Plano Parcial realiza o zonamento de diversas classes de espaços nomeadamente, áreas de expansão de equipamentos desportivos, escolar, entre outros, para além de programar as áreas de expansão urbana.

Plano Geral de Urbanização da Praia e Lagoa de Mira (PGUPLM) foi ratificado por despacho de 6 de Maio de 1988 do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, conforme declaração publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 123, de 27 de Maio de 1988, publicado no Diário da República, 2.a série, n.º 146, de 27 de Junho de 1988, e alterado pela deliberação da Assembleia Municipal de Mira de 21 de Dezembro de 1995, publicada no Diário da República, 2.a série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1997.

O principal objectivo do PGUPLM traduz-se na definição espacial de determinada do território municipal prosseguindo o equilíbrio da composição urbanística.
 
No entanto, e sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Mira aprovou, a 29 de Dezembro de 2003, a suspensão parcial do plano para a área a abranger pelo futuro Plano de Pormenor dos Prazos Velhos. Esta medida surgiu devido à existência de situações de fragilidade ambiental, pelo facto da área se inserir numa zona ambientalmente muito sensível, contígua à barrinha de Mira, cuja protecção e valorização ambientais se consideram de primordial importância, sendo, no entanto incompatíveis com a concretização das opções estabelecidas pelo referido plano de urbanização.